Investimentos de Renda Fixa: CDB, LCI e LCA
- Você Investimento

- 8 de mai. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 12 de nov. de 2020
Se você possui um perfil de investidor conservador e busca alternativas à poupança em termos de rentabilidade, que tal conhecer os títulos de renda fixa?

"Para quem prioriza, acima de tudo, segurança, mas quer as melhores opções de rendimento para o seu dinheiro."
Os títulos de renda fixa são aqueles cuja condição de remuneração é previamente acordada. Essa remuneração poderá ser prefixada, garantindo uma taxa exata de rendimento, conhecida no ato da aplicação, ou pós-fixada, no caso de título cujo juro a ser pago só é conhecido no momento do resgate.
Diferentemente de um título prefixado, com rentabilidade determinada no início da aplicação, os títulos pós-fixados acompanham a variação de algum índice econômico, podendo ser a taxa básica de juros da economia, a Selic, a inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a taxa DI, por exemplo. Por esse motivo, os pós-fixados têm sua rentabilidade conhecida somente ao final da aplicação
Os investimentos prefixados são indicados em cenários de queda da taxa de juros, a fim de garantir uma rentabilidade. Já os títulos pós-fixados são recomendados quando há uma perspectiva de elevação da taxa de juros.
Mas pode resgatar a qualquer momento?
Depende! Os títulos de renda fixa têm um vencimento e isso significa que há uma data acordada para o seu resgate. Alguns investimentos, com liquidez, permitem o resgate antecipado, antes da data de vencimento. Fique atento a esse aspecto quando for escolher o seu título! Precisar do dinheiro e não poder resgatá-lo pode trazer dores de cabeça.
"CDB: para quem busca maiores ganhos sem abrir mão da segurança!"

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um certificado emitido pelo banco com a finalidade de captar recursos para realizar operações de empréstimos. Ele é uma operação de renda fixa e conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), no valor de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ ou conglomerado financeiro. Esse tipo de investimento pode ser classificado em dois tipos:
CDB Prefixado: nessa modalidade já se sabe, no momento da aplicação, qual será a taxa de juros nominal bruta (taxa sem descontar a inflação e o imposto de renda) que remunerará o seu investimento.
Por exemplo, um CDB que paga 10% ao ano. Se o investidor aplica R$ 10.000,00, durante o período de um ano, receberá R$ 1.000,00 de juros nominais brutos se mantiver o dinheiro aplicado até o final do prazo.
CDB Pós-Fixado: aqui a remuneração será dada pela variação de um índice específico como o CDI (é o mesmo que taxa DI), por exemplo. O investidor, neste caso, ficará sabendo o rendimento de seu investimento, conforme ocorra a valorização do índice relacionado a sua aplicação.
Por exemplo, um CDB que paga 100% do CDI. Imagine que esta taxa esteja em 9,0% ao ano na data da aplicação. Quanto você receberá de juros? A totalidade, ou seja, 9,0% ao ano, se assim se mantiver o CDI durante esse período. Porém, durante o tempo do investimento, se o CDI subir ou cair você continuará recebendo 100% dessa taxa, mas seguindo as oscilações que o índice apresentar. Por esse motivo, dizemos que o investidor somente saberá qual será a taxa de rendimento ao final da aplicação.
São cobrados taxas e impostos no CDB?
Em geral, somente são cobrados o Imposto de Renda Regressivo no momento do resgate e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) se resgatar antes de trinta dias. Ambos os impostos incidem somente sobre o rendimento.
Alíquota do Imposto de Renda no Resgate:
22,5% em aplicações com prazo até 180 dias;
20,0% em aplicações com prazo de 180 a 360 dias;
17,5% em aplicações com prazo de 361 a 720 dias;
15,0% em aplicações com prazo superior a 720 dias.
LCI: para quem busca rentabilidade, segurança e a isenção do Imposto de Renda através do setor imobiliário
A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título lastreado em créditos imobiliários, garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária, o que confere maior segurança para o investidor. Assim como o CDB, possui a garantia do FGC. Uma vantagem em relação a outros investimento é a isenção do imposto de renda para a pessoa física.
LCA: para quem quer investir no agronegócio, garantindo rentabilidade, segurança e isenção de IR
A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é similar à LCI, diferindo apenas no lastro do título, uma vez que a LCA possui seus créditos emitidos no setor do agronegócio. Também possui a garantia do FGC e a isenção de imposto de renda para a pessoa física.
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